← Voltar

Termos de Uso e Privacidade

Documentos vigentes da plataforma Kyrvex. Cada aceite é registrado eletronicamente com data, hora, IP e dispositivo.

Contrato de Licença de Uso de Software e Política de Privacidade — Estabelecimentos

Versão 1.1 · vigente desde 12/08/2026

Versão 1.1

Pelo presente instrumento, de um lado, KYRVEX (LICENCIANTE), e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada na plataforma, doravante denominada LICENCIADA, celebram o presente Contrato de Licença de Uso de Software ("Contrato").

A aceitação eletrônica deste Contrato, realizada mediante a marcação da caixa de seleção correspondente e a conclusão do cadastro, constitui manifestação de vontade livre, informada e inequívoca, implicando a adesão integral a todos os seus termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto deste Contrato é a concessão, pela LICENCIANTE à LICENCIADA, de uma licença de uso de software, em caráter oneroso, pessoal, intransferível e não exclusivo, da plataforma online de gestão e agendamento Kyrvex ("Software").

1.2. A licença de uso é condicionada ao adimplemento das obrigações financeiras relativas ao plano de assinatura contratado pela LICENCIADA.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

2.1. Compete à LICENCIANTE:

a) Manter o Software em funcionamento, envidando os melhores esforços para garantir sua disponibilidade, ressalvadas interrupções por manutenções programadas, falhas de terceiros ou casos fortuitos e de força maior.

b) Atuar como Operadora de dados pessoais, nos termos da Cláusula Terceira.

c) Prestar o suporte técnico referente ao funcionamento do Software, nos canais e horários de atendimento divulgados.

2.2. Compete à LICENCIADA:

a) Efetuar pontualmente o pagamento dos valores devidos pela assinatura.

b) Utilizar o Software em conformidade com a lei, a moral e as boas práticas, respondendo por qualquer uso indevido.

c) Zelar pela confidencialidade e segurança das credenciais de acesso (logins e senhas) de seus usuários (funcionários), responsabilizando-se integralmente por todas as operações efetuadas por meio de sua conta.

d) Garantir a veracidade, exatidão e legalidade de toda e qualquer informação inserida no Software, incluindo dados de seus clientes, serviços e transações financeiras.

e) Atuar como Controladora de dados pessoais, nos termos da Cláusula Terceira.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

3.1. Em estrita conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), as partes reconhecem seus respectivos papéis:

a) A LICENCIADA figura como Controladora, a quem competem as decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais de seus clientes e colaboradores.

b) A LICENCIANTE figura como Operadora, realizando o tratamento dos dados pessoais em nome e estritamente de acordo com as instruções lícitas da LICENCIADA.

3.2. Obrigações da LICENCIADA (Controladora):

a) Obter a base legal adequada para o tratamento dos dados pessoais de seus clientes (art. 7º da LGPD).

b) Responder diretamente às requisições dos titulares de dados (art. 18 da LGPD).

c) Abster-se de inserir dados pessoais sensíveis (art. 5º, II, LGPD) em campos de texto livre ou de forma inadequada.

3.3. Obrigações da LICENCIANTE (Operadora):

a) Manter registro das operações de tratamento e adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados.

b) Comunicar à LICENCIADA qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

c) Auxiliar a LICENCIADA, sempre que possível e mediante requisição, no atendimento aos direitos dos titulares.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBOPERADORES E DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL

4.1. A LICENCIADA autoriza que a LICENCIANTE contrate terceiros (suboperadores) para a execução de serviços essenciais ao funcionamento do Software, tais como infraestrutura em nuvem, processamento de pagamentos e plataformas de comunicação.

4.2. A LICENCIADA consente que alguns desses suboperadores possam estar localizados fora do território nacional, configurando transferência internacional de dados, realizada em conformidade com o art. 33 da LGPD.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

5.1. O presente Contrato vige por prazo indeterminado, a partir da data de sua aceitação.

5.2. A LICENCIADA poderá promover a resilição unilateral imotivada do Contrato mediante o cancelamento da assinatura.

5.3. Após a extinção do Contrato, os dados da LICENCIADA serão disponibilizados para exportação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, a LICENCIANTE procederá à eliminação definitiva dos dados, ressalvada a guarda obrigatória de registros exigida por lei.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Limitação de Responsabilidade: A responsabilidade da LICENCIANTE limita-se a falhas e vícios do Software. Em nenhuma hipótese a LICENCIANTE será responsável pela qualidade dos serviços prestados pela LICENCIADA, por obrigações tributárias ou por qualquer aspecto da relação comercial entre a LICENCIADA e seus clientes.

6.2. Propriedade Intelectual: Todo o código-fonte, design, marcas e demais elementos do Software constituem propriedade intelectual exclusiva da LICENCIANTE, sendo vedada sua cópia, engenharia reversa ou redistribuição.

6.3. Foro: Fica eleito o foro da comarca da sede da LICENCIANTE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato.

Política de Privacidade e Termos de Uso — Cliente Final

Versão 1.2 · vigente desde 12/08/2026

Versão 1.2

O presente instrumento regula as condições de uso da plataforma de agendamento Kyrvex ("Plataforma") e estabelece a política de privacidade aplicável ao tratamento dos dados pessoais dos usuários ("Titulares").

Ao selecionar a caixa de aceite e prosseguir com a utilização da Plataforma, V. Sa. manifesta sua concordância livre, informada e inequívoca com a integralidade destes termos.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS AGENTES DE TRATAMENTO E DA FINALIDADE

1.1. A Plataforma Kyrvex atua, no contexto da sua utilização, como Operadora de dados pessoais.

1.2. O Estabelecimento (salão de beleza, barbearia, clínica de estética ou similar) com o qual V. Sa. busca agendar um serviço é o Controlador de seus dados pessoais.

1.3. O tratamento de seus dados pessoais se dá em nome do Controlador, com as seguintes finalidades e bases legais (Lei nº 13.709/2018):

a) Dados cadastrais (nome, e-mail, telefone): identificar, confirmar, gerenciar e comunicar a respeito de seu agendamento — execução de contrato (art. 7º, V).

b) Histórico de agendamentos: gestão do relacionamento comercial e personalização de futuros atendimentos — legítimo interesse do Controlador (art. 7º, IX).

c) Dados de navegação (IP, tipo de dispositivo): segurança, prevenção a fraudes e estabilidade da Plataforma — legítimo interesse da Operadora (art. 7º, IX).

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DECISÕES AUTOMATIZADAS

2.1. Ao interagir com o canal de comunicação via WhatsApp, V. Sa. está ciente de que o agendamento poderá ser efetuado por um sistema de inteligência artificial, configurando decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais.

2.2. Nos termos do art. 20 da LGPD, é seu direito solicitar a revisão dessa decisão por uma pessoa natural, a ser exercido diretamente junto ao Estabelecimento Controlador.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS

3.1. Para a prestação de serviços de comunicação (envio de e-mails e mensagens) e de processamento de dados em nuvem, a Plataforma pode utilizar suboperadores localizados fora do Brasil, em conformidade com o art. 33 da LGPD.

CLÁUSULA QUARTA – DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS DO TITULAR

4.1. Para exercer seus direitos previstos no art. 18 da LGPD (confirmação de tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio, eliminação, portabilidade), V. Sa. deverá dirigir sua requisição diretamente ao Estabelecimento Controlador, pelos canais por ele disponibilizados.

CLÁUSULA QUINTA – DO PERÍODO DE RETENÇÃO DOS DADOS

5.1. O prazo de retenção de seus dados pessoais é determinado pelo Estabelecimento Controlador, observando a duração da relação comercial, obrigações legais ou regulatórias e os prazos prescricionais aplicáveis.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

6.1. O Titular compromete-se a fornecer informações cadastrais verdadeiras, precisas e atualizadas.

6.2. É vedado ao Titular utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou que atentem contra os direitos do Estabelecimento, da Plataforma ou de terceiros.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A Plataforma atua como mera intermediária tecnológica; sua responsabilidade restringe-se a garantir o funcionamento adequado do software de agendamento.

7.2. Em nenhuma hipótese a Plataforma será responsável:

a) pela qualidade, segurança ou legalidade dos serviços prestados pelo Estabelecimento;

b) por cancelamentos, atrasos ou qualquer falha na prestação do serviço final pelo Estabelecimento;

c) por danos, diretos ou indiretos, decorrentes da relação comercial entre V. Sa. e o Estabelecimento;

d) pelo conteúdo das informações inseridas pelo Estabelecimento na Plataforma.

CLÁUSULA OITAVA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. O software, a marca, os logotipos, os layouts e o código-fonte da Plataforma são de propriedade intelectual exclusiva da Kyrvex.

8.2. A utilização da Plataforma concede apenas licença de uso limitada, pessoal e não exclusiva para a finalidade de agendamento.

CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES DOS TERMOS

9.1. Este instrumento poderá ser atualizado periodicamente. A versão atualizada estará sempre disponível para consulta e a continuidade do uso implicará aceitação dos novos termos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1. As partes elegem o foro do domicílio do Titular, em conformidade com a legislação consumerista aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO

11.1. Ao selecionar a caixa "Eu li e aceito os Termos de Uso e a Política de Privacidade" e concluir o agendamento, V. Sa. declara ter lido, compreendido e concordado com a integralidade das cláusulas aqui estabelecidas.